quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Senado aprova projeto que legaliza ortotanásia

O texto permite que médicos deixem de realizar procedimentos extraordinários que prolonguem a vida de pacientes terminais sem possibilidade de cura, evitando que o doente passe por sofrimento

BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem em caráter terminativo um projeto que estabelece limites para o tratamento de pacientes terminais, tornando lícita a ortotanásia.
O termo significa deixar de realizar procedimentos que prolongariam a vida de pacientes com doenças graves e incuráveis, evitando sofrimento desnecessário. É preciso haver consentimento do paciente – ou de sua família, se ele estiver impossibilitado – e diagnóstico de dois médicos. A prática não é uma novidade nos hospitais, mas falta respaldo legal.

Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que dizia que o médico poderia limitar ou suspender tratamentos, respeitando a vontade do paciente, mas a resolução foi cassada pela Justiça no ano seguinte.

O novo Código de Ética Médico, que passa a valer em abril, permite que os profissionais não adotem ações terapêuticas inúteis a pacientes terminais sem chance de cura – ou seja, libera a ortotanásia.

A suspensão dos procedimentos, nos moldes do projeto de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), pode ser realizada, por exemplo, num paciente terminal com câncer que tem uma parada cardíaca. “Existe motivo para reanimá-lo, com entubação, massagem? Não”, afirma o presidente do CFM, Roberto d’Ávila.

Segundo Reinaldo Ayer de Oliveira, professor de bioética da USP, a ortotanásia não visa abreviar a morte do paciente, apenas evita que ele continue sofrendo.

O texto aprovado prevê a aplicação de cuidados da medicina paliativa, que tem por objetivo eliminar a dor e garantir conforto ao paciente terminal ou com doença potencialmente fatal. O parecer coloca como obrigatório o uso de meios terapêuticos ordinários e proporcionais com os pacientes.

“O texto não especifica, porém, o que são meios ordinários ou extraordinários, o que poderia abrir brecha para a confusão com a eutanásia”, afirma o advogado Paulo Leão Junior, presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro. “Alimentos e hidratação, mesmo que por sonda, são ordinários e devem ser mantidos”, diz ele, que trabalha num texto mais detalhado junto à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – também favorável à ortotanásia.

Ficam excluídos da abrangência da norma pacientes mantidos por anos ligados a aparelhos – como o caso da italiana Eluana Englaro, morta este ano após 17 anos em estado vegetativo, depois de retirados os tubos que a alimentavam.

Se não houver recurso, o projeto segue para a Câmara. E depois passa pela sanção do presidente.

Na opinião do médico Clóvis Constantino, conselheiro do CFM, o projeto não deve enfrentar resistência na Câmara. “Ele é muito bem aceito pelos líderes ecumênicos. A aprovação acaba com essa confusão em torno do sufixo (tanásia vem do grego thanatos, que significa morte), que confunde ortotanásia com eutanásia”. (Jornal do Commercio)

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