O texto permite que médicos deixem de realizar procedimentos extraordinários que prolonguem a vida de pacientes terminais sem possibilidade de cura, evitando que o doente passe por sofrimento
BRASÍLIA – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem em caráter terminativo um projeto que estabelece limites para o tratamento de pacientes terminais, tornando lícita a ortotanásia.
O termo significa deixar de realizar procedimentos que prolongariam a vida de pacientes com doenças graves e incuráveis, evitando sofrimento desnecessário. É preciso haver consentimento do paciente – ou de sua família, se ele estiver impossibilitado – e diagnóstico de dois médicos. A prática não é uma novidade nos hospitais, mas falta respaldo legal.
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que dizia que o médico poderia limitar ou suspender tratamentos, respeitando a vontade do paciente, mas a resolução foi cassada pela Justiça no ano seguinte.
O novo Código de Ética Médico, que passa a valer em abril, permite que os profissionais não adotem ações terapêuticas inúteis a pacientes terminais sem chance de cura – ou seja, libera a ortotanásia.
A suspensão dos procedimentos, nos moldes do projeto de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), pode ser realizada, por exemplo, num paciente terminal com câncer que tem uma parada cardíaca. “Existe motivo para reanimá-lo, com entubação, massagem? Não”, afirma o presidente do CFM, Roberto d’Ávila.
Segundo Reinaldo Ayer de Oliveira, professor de bioética da USP, a ortotanásia não visa abreviar a morte do paciente, apenas evita que ele continue sofrendo.
O texto aprovado prevê a aplicação de cuidados da medicina paliativa, que tem por objetivo eliminar a dor e garantir conforto ao paciente terminal ou com doença potencialmente fatal. O parecer coloca como obrigatório o uso de meios terapêuticos ordinários e proporcionais com os pacientes.
“O texto não especifica, porém, o que são meios ordinários ou extraordinários, o que poderia abrir brecha para a confusão com a eutanásia”, afirma o advogado Paulo Leão Junior, presidente da União dos Juristas Católicos do Rio de Janeiro. “Alimentos e hidratação, mesmo que por sonda, são ordinários e devem ser mantidos”, diz ele, que trabalha num texto mais detalhado junto à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – também favorável à ortotanásia.
Ficam excluídos da abrangência da norma pacientes mantidos por anos ligados a aparelhos – como o caso da italiana Eluana Englaro, morta este ano após 17 anos em estado vegetativo, depois de retirados os tubos que a alimentavam.
Se não houver recurso, o projeto segue para a Câmara. E depois passa pela sanção do presidente.
Na opinião do médico Clóvis Constantino, conselheiro do CFM, o projeto não deve enfrentar resistência na Câmara. “Ele é muito bem aceito pelos líderes ecumênicos. A aprovação acaba com essa confusão em torno do sufixo (tanásia vem do grego thanatos, que significa morte), que confunde ortotanásia com eutanásia”. (Jornal do Commercio)
Para matar há tanto empenho!
ResponderExcluirImpressionante!
Abraço,
Barreto